Informações obrigatórias
Decreto 7.962/2013: CNPJ, endereço físico e canal de atendimento visíveis. Ausência é autuável por si só.
Loja virtual própria, vendedor de marketplace e quem vende por Instagram e WhatsApp. Três operações diferentes, sujeitas às mesmas regras e a riscos bem distintos.
Decreto 7.962/2013: CNPJ, endereço físico e canal de atendimento visíveis. Ausência é autuável por si só.
Os sete dias do art. 49 não se confundem com os prazos do art. 26. Tratar tudo como "troca em 7 dias" é o erro mais caro do setor.
Prazo anunciado é oferta. Descumprido, quem escolhe entre reenvio, troca e devolução do dinheiro é o consumidor, não a loja.
Conta suspensa e repasse retido param o faturamento no mesmo dia. Há caminho, e ele depende do que foi documentado antes.
Entre a oferta vinculante e o erro grosseiro, o que decide o caso costuma ser o registro de quando a loja identificou e corrigiu a falha.
Nem toda avaliação ruim é removível, e tentar remover as que não são costuma piorar. As regras de remoção de conteúdo mudaram em 2025.
Reunimos as obrigações legais de quem vende online num guia de cinco páginas, com a base legal citada em cada ponto: receber o guia por e-mail.
Quem negocia por aplicativo de mensagem costuma acreditar que a informalidade o coloca fora do Código de Defesa do Consumidor. Não coloca. A diferença é que toda a prova da negociação fica dentro do aplicativo — o que torna o registro do atendimento a peça mais importante da defesa.
Quem anuncia em nome próprio é fornecedor para todos os efeitos, mesmo sem nunca ter tocado no produto. Responde por prazo, conformidade e vício como se tivesse estoque, e só recupera o prejuízo se tiver contrato com quem despacha.
Descreva a situação e nós dizemos o que dá para fazer.
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